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  • Tributário. Contribuição previdenciária. Repetição de indébito.

    Inexistindo sucumbência por parte do autor-apelante, indevidos são os honorários advocatícios. Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados em obediência ao disposto do art. 20, § 4º, do CPC.

  • Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 13 de Julho de 2009 - 01:00

    Embargos de terceiro. Penhora em execução fiscal. Venda anterior do bem.

    Para a configuração do disposto no art. 185 do Código Tributário Nacional e no art. 593, II, do Código de Processo Civil não é suficiente a alienação do bem ao tempo da execução fiscal.

  • Doutrina » Consumidor Publicado em 05 de Setembro de 2016 - 11:32

    Comentários ao Enunciado nº 09 da I Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios: O Uso Plataformas Governamentais nos conflitos envolvendo consumidores

    É cediço que a Legislação Consumerista inaugurou uma nova realidade, conjugando, por meio das flâmulas desfraldadas pela Constituição Federal, um sistema normativo pautado na proteção e defesa do consumidor. No mais, insta sublinhar, com grossos traços, que a Legislação Consumerista elevou a defesa do consumidor ao degrau de direito fundamental, sendo-lhe conferido o status de axioma estruturador e conformador da própria ordem econômica, sendo, inclusive, um dos pilares estruturante da ordem econômica, conforme se infere da redação do inciso V do artigo 170 da Carta de Outubro. É fato que o cenário de vulnerabilidade existente na relação consumerista, no qual os polos, por essência caracterizadora, encontra-se em grau de disparidade, cuja relação é constantemente detentora de aspectos negativos, motivada sobremaneira pelo desgaste do consumidor, quer seja pelo stress contemporâneo, quer seja pelo atendimento ineficiente dispensado pelos atendentes. Neste passo, não é possível olvidar a vulnerabilidade intrínseca à figura do consumidor, expressamente salvaguardado pelo texto legal, porém, a partir de uma perspectiva construtivista do diálogo como mecanismo apto para responsabilização compartilhada dos envolvidos no conflito, de maneira a permitir que satisfaça os envolvidos integralmente e não somente estabeleça uma cultura do ativismo judicial como exclusivo meio de tratamento de conflitos.

  • Exceção de pré-executividade. Inclusão de sócio em execução fiscal. Saída anterior à dissolução irregular.

    Execução fiscal. Juntada de documentos. Ausência de vista à parte à parte contrária. Prequestionamento. Art. 135, III CTN. Redirecionamento. Responsabilidade de sócio-gerente.

  • Legislação » Clipping Publicado em 03 de Outubro de 2016 - 10:51
  • Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 27 de Julho de 2009 - 01:00

    Contribuição previdenciária. Servidor aposentado.

    Constitucional e Previdenciário. Contribuição previdenciária. Servidor aposentado. A Constituição da República, antes da Emenda Constitucional nº 41/03, não incluiu o aposentado como sujeito passivo da contribuição previdenciária ou social.

  • Legislação » Clipping Publicado em 31 de Agosto de 2020 - 17:50

    Clipping de Legislação (Agosto de 2020)

    Clipping de Legislação.

  • Doutrina » Consumidor Publicado em 02 de Agosto de 2018 - 16:10

    Comentários ao Enunciado nº 09 da I Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios: O Uso Plataformas Governamentais nos conflitos envolvendo consumidores

    É cediço que a Legislação Consumerista inaugurou uma nova realidade, conjugando, por meio das flâmulas desfraldadas pela Constituição Federal, um sistema normativo pautado na proteção e defesa do consumidor. No mais, insta sublinhar, com grossos traços, que a Legislação Consumerista elevou a defesa do consumidor ao degrau de direito fundamental, sendo-lhe conferido o status de axioma estruturador e conformador da própria ordem econômica, sendo, inclusive, um dos pilares estruturante da ordem econômica, conforme se infere da redação do inciso V do artigo 170 da Carta de Outubro. É fato que o cenário de vulnerabilidade existente na relação consumerista, no qual os polos, por essência caracterizadora, encontra-se em grau de disparidade, cuja relação é constantemente detentora de aspectos negativos, motivada sobremaneira pelo desgaste do consumidor, quer seja pelo stress contemporâneo, quer seja pelo atendimento ineficiente dispensado pelos atendentes. Neste passo, não é possível olvidar a vulnerabilidade intrínseca à figura do consumidor, expressamente salvaguardado pelo texto legal, porém, a partir de uma perspectiva construtivista do diálogo como mecanismo apto para responsabilização compartilhada dos envolvidos no conflito, de maneira a permitir que satisfaça os envolvidos integralmente e não somente estabeleça uma cultura do ativismo judicial como exclusivo meio de tratamento de conflitos.

  • Doutrina » Civil Publicado em 08 de Março de 2017 - 15:00

    Dignidade da Pessoa Humana assegurada na Mediação Familiar através do Diálogo

    Contemporaneamente a família recebeu novos conceitos, o modelo patriarcal foi deixando de ser o único no Brasil, com essas transformações e conflitos que começaram a surgir em alta demanda o poder judiciário lançou alternativas para resolver esses conflitos. As famílias em processo de divórcio, acabam deixando a boa conversa de lado e partem para discursos de ódios, e um sentimento conflitivo. A mediação trouxe o diálogo entre as partes, uma forma de amenizar o sofrimento dos conflitantes e dos filhos. Neste artigo, será tratada a contribuição da mediação familiar, a dignidade humana em pauta e o diálogo na resolução de desgastes emocionais.

  • Legislação » Clipping Publicado em 31 de Outubro de 2017 - 15:20
  • Notícias Publicado em 16 de Julho de 2007 - 01:00
  • Doutrina » Tributário Publicado em 26 de Março de 2021 - 11:07

    Soluções tributárias para abalo econômico das empresas com a pandemia

    O abalo social vivido no período pandêmico, fruto do enfraquecimento das atividades econômicas, gerou um empobrecimento da massa produtiva em níveis jamais vistos em tão curto tempo. Cabe ao Estado, à iniciativa privada e à sociedade, buscar todas as alternativas legítimas, legais e constitucionais para a recuperação social e econômica do Brasil.

  • Legislação » Clipping Publicado em 31 de Março de 2021 - 17:16

    Clipping de Legislação (Março de 2021)

    Clipping de Legislação.

  • Legislação » Clipping Publicado em 21 de Janeiro de 2020 - 16:11
  • Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 19 de Março de 2009 - 01:00

    ICMS. Energia elétrica. Base de cálculo. Valor da energia elétrica efetivamente consumida.

    Reserva de demanda - Tarifa de uso do Sistema de distribuição (TUSD) - Encargos de conexão - Encargos emergenciais - Descabimento.

  • Doutrina » Civil Publicado em 11 de Julho de 2008 - 01:00

    O fim do protesto por novo júri e a questão do direito intertemporal

    Rômulo de Andrade Moreira é Procurador de Justiça na Bahia. Foi Assessor Especial do Procurador-Geral de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais. Ex- Procurador da Fazenda Estadual. Professor de Direito Processual Penal da Universidade Salvador-UNIFACS, na graduação e na pós-graduação (Especialização em Direito Processual Penal e Penal e Direito Público). É Coordenador do Curso de Especialização em Direito Penal e Processual Penal da UNIFACS. Pós-graduado, lato sensu, pela Universidade de Salamanca/Espanha (Direito Processual Penal). Especialista em Processo pela Universidade Salvador-UNIFACS (Curso coordenado pelo Professor J. J. Calmon de Passos). Membro da Association Internationale de Droit Penal, da Associação Brasileira de Professores de Ciências Penais e do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Associado ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCrim e ao Movimento Ministério Público Democrático. Integrante, por duas vezes consecutivas, de bancas examinadoras de concurso público para ingresso na carreira do Ministério Público do Estado da Bahia. Professor convidado dos cursos de pós-graduação da Universidade Federal da Bahia, do Curso JusPodivm, do Curso IELF, da Universidade Jorge Amado e da Fundação Escola Superior do Ministério Público. Autor das obras "Direito Processual Penal", "Comentários à Lei Maria da Penha" (em co-autoria) e "Juizados Especiais Criminais"- Editora JusPodivm, 2008, além de organizador e coordenador do livro "Leituras Complementares de Direito Processual Penal", Editora JusPodivm, 2008. Participante em várias obras coletivas. Palestrante em diversos eventos realizados na Bahia e no Brasil.

  • Doutrina » Tributário Publicado em 05 de Abril de 2024 - 12:33

    A Reforma Tributária e o Novo Imposto Seletivo Tax Reform and the New Selective Tax

    Os tributos, no ordenamento brasileiro, são instituídos através de leis, sejam elas leis complementares ou ordinárias, seguindo as competências estabelecidas na Constituição Federal e respeitando os princípios tributários (como os princípios da legalidade, da anterioridade e da capacidade contributiva, entre outros). A Constituição atribui competência para instituir certos tipos de tributos a diferentes esferas de governo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Essa distribuição de competência está prevista nos artigos 145 a 162 da Constituição. Há décadas discutimos sobre a carga tributária brasileira, sobre sua complexibilidade, sobre a existência de múltiplos tributos, enfim, esse assunto apesar de atualíssimo (será votado ainda no final de 2023) já remonta milhares de horas de estudos de tributaristas, contadores, empresários, investidores, comerciantes, empreendedores, contribuintes enfim, é um assunto que interessa a todo cidadão brasileiro. Ocorre que foi na última década que as propostas reais para uma alteração na Constituição Federal tomaram um formato e especificamente no último governo foi apresentado, catastroficamente ou não, a proposta inicial sobre a tão esperada “Reforma Tributária”. Toda reforma traz consigo o ideal de mudança. E se vai mudar algo que existe, naturalmente pensarmos que essa mudança só pode vir para melhor, não é mesmo? Mas, será? Será que a toda mudança leva à evolução? Evolução para quem? Para o contribuinte ou para o Estado? O presente estudo busca analisar aspectos relacionados ao objetivo da Reforma e seus efeitos na prática, especialmente com relação à criação do novo imposto, o já famoso IS, o IMPOSTO SELETIVO, apelidado de “Imposto do pecado”

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